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Projeto de Lei proibe divulgação dos podres de candidatos

01/02/2012

Publiquei hoje notícia que mostra a produtividade do Congresso Nacional. Entretanto existem algumas pérolas, como o PL 2301/2011, de autoria do Deputado Bonifácio de Andrada, do PSDB de Minas Gerais, que proibe a divulgação de acusações contra candidatos em período eleitoral.

O projeto determina que, durante o período da campanha eleitoral são vedadas a divulgação e a publicação de qualquer sindicância, procedimento investigatório, inquérito ou processo, ou de qualquer ocorrência de natureza penal relativa a qualquer candidato ou fato ocorrido durante a campanha.

De acordo com o projeto, quem desrespeitar essa norma ficará sujeito à pena de três a oito anos de reclusão e multa no valor de R$ 2 mil a R$ 15 mil. No caso de agente ou servidor público, a pena será a suspensão de 30 a 60 dias; e se houver reincidência, a suspensão subirá para 90 dias ou o servidor poderá ser demitido.

Em outras palavras, o eleitor não poderá conhecer os “podres” de seus candidatos.

Seria autodefesa?

Leia o PL 2301/2011

From → Sociedade

2 Comentários
  1. Saudações!
    Amigo ERICK:
    Eu acho que esse parlamentar poderia muito bem ser condecorado com alguma comenda, tipo, “A favor da lei da mordaça”. É incrível! E assim vão passando a frente suas joias raras.
    Valeu a pena conferir!
    É um prazer muito grande lhe visitar novamente… aproveito a oportunidade e desejo um 2012 repleto de muito sucesso, saude e paz!
    Abraços,
    LISON COSTA

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